domingo, 1 de dezembro de 2013


   LEI MARIA DA PENHA
                
                    A Polícia Militar de Santana do Acaraú-CE por volta   de 19h 40min foi acionada pela  a vítima  M.F.S  que compareceu na sede do destacamento policial militar para denunciar seu filho  J.F.S.

               Ao chegarmos na localidade do Morro dos Carmos, zona rural deste referido Município e sem esboçar reação o acusado foi preso em flagrante e conduzido a sede da Delegacia Regional de Sobral, sendo apresentado ao delegado e confeccionado o IP de nº553-01496/2013o acusado supra, o qual com fortes sintomas de ter usado drogas, veio a ameaçar a mesma de morte, ameaças essas que continuaram se dar no interior da VTR 3521 tendo como testemunhas a própria composição. . 
                   Da ação PM: após a condução a Delegacia Regional da Polícia Civil, o acusado foi levado ao IML par exames de corpo de delito e em seguida flagranteado pelo crime citado.

Polícias que Participaram da Diligência

 ST PM Texeira; SD PM Edilano; SD PM Anderson
                       


                       INFORMAÇÕES LEGAIS:


                     Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, enfatizamos abaixo:
                       II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.



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