LEI MARIA DA PENHA
A Polícia Militar de Santana do Acaraú-CE por volta de 19h 40min foi acionada pela a vítima M.F.S que compareceu na sede do
destacamento policial militar para denunciar seu filho J.F.S.
Ao chegarmos na localidade do Morro dos Carmos, zona rural deste referido Município e sem esboçar reação o acusado foi preso em flagrante e conduzido a sede da Delegacia Regional de Sobral, sendo apresentado ao delegado e confeccionado o IP de nº553-01496/2013o acusado supra, o qual com
fortes sintomas de ter usado drogas, veio a ameaçar a mesma de morte, ameaças
essas que continuaram se dar no interior da VTR 3521 tendo como testemunhas a
própria composição. .
Da ação PM: após a condução a Delegacia Regional da Polícia Civil, o acusado foi levado ao IML par exames de corpo de delito e em seguida flagranteado pelo crime citado.
Polícias que Participaram da Diligência
ST PM Texeira; SD PM Edilano; SD PM Anderson
INFORMAÇÕES LEGAIS:
Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, enfatizamos abaixo:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

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