quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

MULHER É PRESA POR RECEPTAÇÃO EM SANTANA DO ACARAÚ-CE

O fato aconteceu no dia 17/12/2014 por volta das 13h00min, quando no bairro do Pedregal em Santana do Acaraú, foi presa em flagrante pelo crime de receptação culposa, art. 180, § 3º do CPB, e conduzida a Delegacia Municipal local, a Sra. Ana Cinária Lopes, natural de Santana do Acaraú, 27 anos, residente na Rua Wilson Megali, nº 21, Retiro, neste Município, pela composição PM da RP 3521 Subtenente PM Teixeira, Cabo PM Pimentel, Soldado PM Maikson e Soldado PM Fonteles. 

Em poder da acusada foi apreendido um ventilador e uma mochila, produto de furto,pois os objetos apreendidos em poder da acusada foram furtados no dia 11.12.2014, por volta de 01h20min, pelo indivíduo de nome Luiz Rafael de Oliveira de Paulo, natural de Santana do Acaraú, 22 anos, solteiro, servente, residente no bairro Padre Ibiapina n°67, Santana do Acaraú no Estabelecimento de nome S&E COMERCIO PAPELARIA E VARIEDADE LTDA, que fica localizado no centro desta urbe.

ACUSADO DO ROUBO- RAFAEL
Aos checar os fatos ocorridos do furto, o acusado foi identificado pela a filmagem do estabelecimento, sendo que o autor do furto ao comercio naquela ocasião subtraiu os seguintes objetos: uma mochila de cor preta, marca journey, pacotes de bombons, chicletes, chocolates, cartela de isqueiros, um ventilado de cor preta, marca faet e uma quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 

o acusado adentrou no comercio através de um buraco feito no telhado. 
O acusado do furto ao comercio foi localizado e foi instaurado em desfavor do mesmo inquérito policial por portaria referente ao artigo 155 § 4º, I do CPB. 

PRODUTO DO ROUBO

Fica uma observação que "não tem mal que dure "e que mais cedo ou mais tarde,quem deve pagará pelos crimes cometidos.

E um alerta que não se deve comprar produto de roubo,pois também você é cúmplice.






Parabéns a todos militares envolvidos na operação militar,em específico ao Comandante Sub Tenente Teixeira que não mede esforços para dá uma resposta positiva mediante,pautado na legalidade,esforço,competência e qualidade e a Drª Rita Helena Porto fazendo seu papel a frente a segurança pública n área Polícia Civil.


 







quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

PERIGO NA CIDADE DE SANTANA DO ACARAÚ-EMBRIAGUEZ AO VOTANTE

Ficamos informados que por volta das 20h00min do dia 07/12/2014, a Polícia Militar de Santana do Acaraú-CE,comandada por ST TEIXEIRA, SD EDILANO e SD JACKSON, na Rodovia CE 178, Zona Urbana, abordou o indivíduo de nome JOSÉ ROMARIO DE SOUSA DUARTE, solteiro, nat. de Sobral, 20 anos, residente na Vila Aragão, Bairro Retiro, neste município.

O mesmo estava conduzindo a motocicleta CG HONDA TITAN 150 ESI, ANO MOD 2012/2012, COR PRETA, PLACA OIK 6416, SANT. DO ACARAÚ/CE,. 

Sendo este apresentando fortes sintomas de ter ingerido bebidas alcoólicas, que o condutor após realizar o teste etílico no Posto da Policia Rodoviária Estadual de sobral, foi constatado o grau da embriaguez, tendo sido dado voz de prisão e encaminhado a Delegacia Regional de Polícia Civil de  Sobral-Ce, onde foi lavrado o procedimento legal e cabível a Lei art. 306 do CTB "Embriaguez ao volante"

Expomos a Lei para que os cidadãos se apropriem do conhecimento e não esqueçam: "bebida e direção não combinam."



CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)


Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)


II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)


§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10588486/artigo-306-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997#

Precisamos valorizar a vida! 
Se beber,não dirija!


















segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

REBELIÃO DE PRESOS EM SOBRAL CE

Presos reivindicam transferência, queimaram colchões, destruíram celas e agora a justiça não tem para onde transferi-los.

A cadeia Pública de Sobral foi inaugurada em fevereiro de 2010, atendendo a uma ação civil pública, requerida pelo Ministério Público cearense . 

A obra que custou mais de 3 milhões aos cofres públicos, tinha capacidade para receber até 152 detentos em 33 celas. Mais agora, destruída, nem recebe e nem tem para onde transferir os mais de 200 rebelados, agora sem teto. 

O corpo de bombeiros foi acionado para combater o incêndio que só foi debelado depois de uma hora de combate as chamas. Todos os colchões foram destruídos pelo fogo causado pelos presos. A refeição foi cortada, hoje não teve almoço para os detentos ali alojados.

A diretoria da cadeia se negou a receber três presos, que chegaram conduzidos por policiais civis, na manhã dessa segunda-feira 08/12/2014. Familiares e curiosos se aglomeram na portaria do prédio, agora cercado por policiais do Ronda, Raio e COTAR. 

Uma equipe de oito homens chegou no local num helicoptero do CIOPAER, por volta das 13h. O motim já estava controlado, segundo o Coronel Lindon Jonhson, Comandante do 3º BPM de Sobral.

Sem ter para onde transferir os mais de 200 detentos, a Cadeia Pública de Sobral, agora terá que passar por uma reforma. Com a estrutura comprometida, há sérios riscos de acontecerem brigas entre os grupos rivais existentes dentro do prédio. Todas as celas tiveram suas grades arrancadas pelos detentos durante a rebelião. Mesmo controlado, segundo o Coronel, o clima é tenso no interior da cadeia, segundo um policial militar que participa da operação.

Fotos de Wellington Macedo

Blog: sobralinfoco.blogspot.com.br/