Informamos que, dia 23 de maio
de 2014, por volta de 16h 30min, a composição militar composta pelo CB
Deoclecio, SD Danilo Costa e SD Cordeiro, foram acionados via telefone 190 para uma ocorrência de som alto.
A denunciante informou que em frente a sua casa havia um som
automotivo, perturbando o sossego das pessoas.
Segundo informações todos os santanenses já são conhecedores da solicitação da Promotoria de proibir qualquer tipo de perturbação e som automotivo, de acordo com os procedimentos legais.
A composição militar citada acima, foi ao local e comprovando o fato, conduziu ate a Delegacia Regional de Sobral o Sr. Jose Valdemir da Costa de 40 anos, natural
de Santana do Acaraú, solteiro e comerciante, com o acusado estava em sua posse
um GOL prata, de placas CXO-4648 e um som automotivo.
O mesmo foi apresentado ao Dr.
Weidmann de Lima Braga, no qual registrou um procedimentos legais por
perturbação do sossego alheio (art. 42 Lei das contravenções penais), ficando
apreendida a caixa de som.
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