quarta-feira, 28 de maio de 2014

PERTUBAÇÃO DE SOSSEGO ALHEIO EM SANTANA DO ACARAÚ-CE

Informamos  que,  dia 23 de maio de 2014, por volta de 16h 30min, a composição militar composta pelo CB Deoclecio, SD Danilo Costa e SD Cordeiro, foram acionados via telefone 190 para uma ocorrência de som alto. 

A denunciante informou que em frente a sua casa havia um som automotivo, perturbando o sossego das pessoas. 

Segundo informações todos os santanenses já são conhecedores da solicitação da Promotoria de proibir qualquer tipo de perturbação e som automotivo, de acordo com os procedimentos legais.

A composição militar citada acima, foi ao local e comprovando o fato, conduziu ate a Delegacia Regional de Sobral o Sr.  Jose Valdemir da Costa de 40 anos, natural de Santana do Acaraú, solteiro e comerciante, com o acusado estava em sua posse um GOL prata, de placas CXO-4648 e um som automotivo. 

O mesmo foi apresentado ao Dr. Weidmann de Lima Braga, no qual registrou um procedimentos legais por perturbação do sossego alheio (art. 42 Lei das contravenções penais), ficando apreendida a caixa de som.


                      

    

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