terça-feira, 15 de julho de 2014

MORADOR SANTANENSE DENUNCIA PERTUBAÇÃO DE SOSSEGO EM SUA CIDADE E POLÍCIA MILITAR COMPROVA DENÚNCIA

Contra a pertubação de sossego alheio, o Comandante do Destacamento Militar de Santana do Acaraú-Sub Tenente Teixeira,e sua composição militar no dia 08 de julho de 2014, receberam denúncia via 190  que havia um bar em nossa terra natal com um som em alto volume perturbando em plena meia noite e dez minutos, moradores que não conseguiam dormi com tal desassossego.

De imediato,a composição militar dirigiram-se até a Rua José Ronaldo Borges,S/N,bairro Rio das Garças,nesta cidade e foram direto ao bar indicado,de proprietário o sr Valker Júnior Martins Steles,natural deste município ,22 anos,e  foi comprovado de fato  a pertubação de sossego alheio.

Foram tomada as providências necessárias e foi apreendido 01(um) Notebook marca sim+ cor preto, série NS: 4A036V658,   01(um) carregador, 01(um) cabo RCA, 01(uma) caixa amplificada marca OMEAL, modelo OCM 310,pela  composição PM  Subtenente Teixeira, Cb Eugenio e Sd Jardel e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil  de Santana do Acaraú-CE,apresentado a Drª Rita, para serem tomado as devidas providências dentro da  legalidade.

Lembrando que já foi  feito um trabalho de conscientização sobre a Lei das Contraversões Penais  DL-003.688-1941,dando ênfase no artº  42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:








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