A Polícia Militar de Santana do Acaraú-CE vem intensificando suas abordagens continuamente nos bairros,distritos e isso mostra a dinâmica operacional,competência e qualidade em está atuando ativamente a frente a segurança pública dos santanenses,tendo como Comandante do Destacamento Militar Sub Tenente Teixeira e suas equipe militar.
Desta, o Comandante do Destacamento Militar Sub Tenente Teixeira seguindo sempre orientações do Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar/Sobral CE,Coronel Carvalho,para está intensificando atentamente as abordagens,fazendo um trabalho ativo e pró ativo a frente a comunidade santanense.
E fazendo o seu papel frente a segurança pública de Santana do Acaraú-CE,a Polícia Militar dá respostas positivas contra os infratores.
Desta vez fomos informados que no dia 14/09/2014 às 12h30min , a viatura com a composição PM de serviço: Subtenente. Teixeira, Sargento Deoclécio e
Soldado Jackson, fazendo diligências de patrulhamento policial militar ,próximo a
localidade de Aroeiras neste município,flagraram em plena rodovia CE 178, um indivíduo de nome: José
Ariston Filho, aposentado, 53 anos, natural de Santana do Acaraú-CE, portando um espingarda tipo socadeira, que além da espingarda, o implicado
portava também uma faca,sendo pegue em flagrante por está sob porte ilegal de arma na rodovia CE e encaminhado para procedimentos legais.
E continuando as rondas,nesse mesmo dia,através do 190 a Polícia Militar foi acionada que havia um caso de violência doméstica no Bairro da Lagoa.Chegando ao local os policias se depararam com o acusado, de nome: Francisco
das Chagas do Nascimento, casado, agricultor, 53 anos, natural de Santana do
Acaraú-CE, residente da Rua da Lagoa nesta urbe, tendo como vítima de nome: Graziele Valeska do Nascimento, 22 anos,
natural de Santana do Acaraú-Ce,doméstica, filhado do acusado, o qual relata a vítima que o
acusado havia lhe agredido, ameaçado e quebrado os utensílios domésticos. Após
confirmado a veracidade da denúncia,a Polícia Militar encaminhou o acusado ,juntamente com a vítima para a realização dos devidos procedimentos legais. O acusado foi
enquadrado no ART. 147 do CPB C/C ART 7,II da lei 11.340(MARIA DA PENHA), tendo
sido lavrado o competente auto de prisão em flagrante.


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